

A edição do Diário Oficial deste sábado (23) trouxe a publicação, por parte da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB), da Portaria nº 122/2024/SEE, que estabelece normas e procedimentos para autorização aos professores efetivos da rede estadual cursarem o mestrado profissional. A medida visa utilizar a carga horária destinada a atividades extraclasse para o aperfeiçoamento profissional dos docentes. A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Educação, Roberto Souza, entra em vigor a partir da data de publicação.
Considerando a composição da jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual da Paraíba, definida na Lei nº 7.419/2003, e suas alterações, a portaria reforça a importância do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Estadual da Paraíba. Além disso, leva em conta a Portaria de Lotação nº 032/2024, que estabeleceu normas para a lotação de professores nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
O secretário Roberto Souza, enfatiza a relevância da publicação como um marco para a valorização e o aprimoramento dos professores da rede estadual. “Essa é uma medida que reflete o compromisso do Estado em ouvir e proporcionar condições adequadas para que os docentes possam investir em sua formação continuada, garantindo, assim, uma educação de qualidade para os estudantes paraibanos”. Ainda de acordo com Souza, o acesso facilitado ao mestrado profissional vai fortalecer o desenvolvimento profissional dos educadores e contribuir para a elevação dos padrões de excelência no ensino público do estado.
Segundo o texto da portaria, a jornada de trabalho do professor será distribuída da seguinte forma: 20 horas semanais em sala de aula, 05 horas departamentais (planejamento na escola) e 05 horas para atividades extraclasse. Os professores com vínculo estatutário, quando disponíveis para atuar em jornada de trabalho diferenciada em sala de aula, poderão ministrar até 8h semanais de regência, cumprindo ainda 6h de atividades departamentais e 6h de atividades extraclasse.
As horas destinadas às atividades extraclasse poderão ser utilizadas para cursar o mestrado profissional sem perda remuneratória. Para garantir a frequência dos professores no curso, o diretor escolar deverá ajustar a jornada de trabalho do docente, assegurando que ele possa frequentar o mestrado sem prejudicar a rotina escolar.
O professor matriculado no curso de mestrado profissional deverá apresentar documentos comprobatórios de sua participação ao diretor escolar, que serão anexados à folha de ponto do profissional. Esses documentos incluem declaração de matrícula expedida pela instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e informações sobre os dias e turnos das aulas.
Ainda, mensalmente, o professor deverá apresentar a frequência no curso ao diretor da unidade escolar para fins de comprovação. O diretor escolar, por sua vez, deverá encaminhar à Gerência Regional de Educação os documentos comprobatórios, que serão enviados à Gerência de Gestão de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação para se unir ao histórico funcional do professor.
A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba publicará semestralmente a relação dos professores efetivos autorizados a cursarem o mestrado profissional. O descumprimento das normas estabelecidas poderá implicar em sanções administrativas, conforme previsto em Lei.
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