
Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram 53 cortadores de cana-de-açúcar em condições de trabalho análogas à escravidão no município de Inhumas (GO). Os trabalhadores foram localizados na última terça-feira (24). no âmbito da Operação Cana Queimada, que envolveu, ainda, agentes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para recrutar os trabalhadores, figuras chamadas, no contexto, de "gatos" atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Os aliciadores ganhavam R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguiam atrair para os empregadores.
Os trabalhadores eram obrigados a alugar um lugar onde morar em cidades goianas próximas a Inhumas, como Araçu e Itaberaí. Após garantir a moradia, tinham que apresentar um comprovante de endereço aos empregadores, para que fossem tratados como moradores da região, o que livrava os patrões de fornecer alojamento e alimentação.
Os imóveis onde dormiam eram antigos e sem ventilação, não dispondo de camas e, em alguns casos, nem sequer de colchões. Nos barracos, também não havia cozinha.
Durante o expediente, também faltavam banheiros disponíveis aos trabalhadores. Outra irregularidade vista pelos auditores fiscais foi a ausência de pausas para descanso e de equipamentos de proteção individual em boas condições de uso.
Os representantes da empresa que contratou os trabalhadores, cujo nome não foi revelado, receberam notificação dos auditores fiscais do trabalho para que providenciem rescisão e coloquem em dia todas as verbas rescisórias, que totalizam R$ 950 mil. Como a empresa se recusou a pagar a quantia devida, será necessário que se garanta a medida por meio da Justiça, através de processo a ser movido pelo MPT.
As vítimas ganharam passagens de ônibus, compradas com recursos da União, para poder retornar às suas cidades de origem, e foram cadastradas no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, o que possibilita que recebam três parcelas de um salário mínimo cada, conforme determina a lei. Os bilhetes foram adquiridos pelos auditores fiscais.
A empresa que explorou os trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e pode ter o nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravidão. Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente, por promover “redução à condição análoga à de escravo”, crime cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão e multa.
Denúncias de casos de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo site https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
*Com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
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