
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi regulamentada por um decreto que define como será o repasse e a execução dos recursos destinados aos estados, municípios e Distrito Federal. O documento assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União .
Estão previstos investimentos de R$ 15 bilhões do Fundo Nacional da Cultura até 2027, sendo R$ 3 bilhões ao ano, destinados a manutenção, formação e desenvolvimento de agentes, espaços, capacitações, produções e manifestações culturais. Serão priorizados os repasses aos agentes culturais locais, com o objetivo de valorizar os saberes, patrimônio e cultura de cada lugar.
No documento foram estabelecidos os procedimentos para que cada unidade federativa possa participar. A cada ano o Ministério da Cultura publicará uma portaria para cumprimento das etapas e prazos necessários para o recebimento dos recursos.
Após a publicação, um plano de ação, com dados bancários, metas e ações deverá ser cadastrado no prazo de 30 a 90 dias, na plataforma de transferência da União . Essas informações também integrarão o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PLAA) que deverá ser elaborado pelo setor federativo.
Para receber os recursos da PNAB, os estados, município e Distrito Federal precisarão destinar recursos próprios para cultura, no valor mínimo da média dos recursos recebidos da União nos últimos três anos.
As administrações públicas locais também terão que promover discussões e consultas às comunidades culturais e à população, com medidas de transparência e impessoalidade, para definir as ações que serão atendidas pela PNAB. As ações que forem incluídas no plano deverão ser diversificadas, regionalizadas e com ampla distribuição.
Para garantir maior distribuição, o decreto traz regras como a proibição de recebimento duplo de subsídio por gestores de mais de um espaço artístico, ou mesmo de concessão de recursos para espaços culturais que já sejam financiados pela administração pública, fundações, institutos, grupos de empresas ou pelo Sistema S.
Também foram definidos dispositivos de transparência e avaliação de resultados, como a publicação dos projetos e ações atendidas pela PNAB nos canais oficiais na internet, acesso público às informações de execução financeira e apresentação de relatórios de gestão ao Ministério da Cultura.
A norma define ainda como será a participação nos processos administrativos do Ministério da Cultura, dos entes federados e dos Conselhos de Cultura. Serão ainda produzidos, pelo governo federal, manuais e ferramentas técnicas para orientações e consultas na execução dos recursos de fomento cultural.
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