

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está selecionando candidatos para compor seu banco de dados de profissionais que poderão atuar em operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regimes especiais de direção fiscal e de decretação de liquidações extrajudiciais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, de acordo com a necessidade da Agência.
Os regimes de direção fiscal e as liquidações extrajudiciais são decretados, conforme a gravidade do caso, quando a ANS detecta insuficiências das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades administrativas ou econômico-financeiras em uma operadora de planos de saúde que coloquem em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos seus beneficiários.
O diretor fiscal é o agente público, pessoa física, nomeado pela ANS para atuar na operadora e acompanhar a sua situação econômico-financeira e administrativa, sem poderes de gestão, mediante atendimento à legislação.
Já o liquidante extrajudicial é o agente público, pessoa física, nomeado pela Agência para administrar e liquidar, observando-se o que dispõe a legislação, a operadora submetida à liquidação extrajudicial, cujo registro perante a ANS foi cancelado compulsoriamente.
Para integrar o cadastro, o potencial diretor fiscal e/ou liquidante extrajudicial deverá apresentar currículo assinado, descrevendo sua capacidade técnica e sua experiência profissional e ter, no mínimo:
Exercício da atividade profissional devidamente comprovado, sendo desejável atuação no setor de saúde suplementar ou em instituições financeiras ou assemelhadas. A capacidade técnica e a experiência profissional citadas poderão ser comprovadas pela apresentação, entre outros, dos seguintes documentos:
As cópias acima referidas deverão ser autenticadas ou apresentadas, quando solicitadas, com os originais para conferência.
Além disso, para integrar o cadastro, o potencial diretor fiscal e/ou liquidante extrajudicial, de forma a atender às exigências do art. 33 da Lei nº 9.961, de 2000, deverá ser pessoa física de reconhecida idoneidade moral demonstrada mediante a apresentação de:
I. declaração do profissional, com firma reconhecida, de que não possui antecedentes criminais nem figura como indiciado em inquéritos administrativos ou policiais e que não tem impedimentos legais para exercer a função para a qual foi indicado, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas;
II. certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais e quanto à dívida ativa da União;
III. certidão negativa de débitos de tributos municipais expedida pelo município em que atuar, no caso do profissional autônomo;
IV. certidões negativas criminais, cíveis, de falências e recuperações judiciais, de execuções fiscais e de interdições e tutelas, das Justiças Federal e Estadual, dos locais em que residiu ou trabalhou nos últimos cinco anos;
V. declaração de inexistência de qualquer vínculo ou interesse conexo com operadoras de planos privados de assistência à saúde ou com empresas coligadas, inclusive de amizade ou inimizade e relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com seus sócios administradores, controladores, inclusive indiretos, ou representantes legais;
VI. declaração de inocorrência de causas de impedimento ou suspeição, assim definidas pela Lei nº 9.784, de 1999, assinada pelo profissional; e
VII. termo de responsabilidade pela manutenção do sigilo das informações obtidas em razão do regime de direção fiscal ou da liquidação extrajudicial, assinado pelo profissional.
A seleção dos profissionais para o cadastro de diretores fiscais e/ou liquidantes extrajudiciais será feita mediante análise de currículo e entrevistas realizadas pela ANS.
Toda a documentação citada, necessária para a comprovação da capacidade técnica, experiência profissional e reconhecida idoneidade moral do potencial diretor fiscal e/ou liquidante extrajudicial deverá ser apresentada no momento da entrevista, no caso dos profissionais cujos currículos tenham sido selecionados.
Esses profissionais poderão ser chamados quando houver necessidade de instauração de regime de direção fiscal ou de decretação de liquidação extrajudicial em uma ou mais operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os interessados deverão encaminhar currículo, informando a área geográfica de atuação pretendida dentre as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, para o endereço [email protected] até o dia05 de novembro de 2023.
PONTOS DE ATENÇÃO:
Mais detalhes sobre os regimes de direção fiscal e as liquidações extrajudiciais e os papéis do diretor fiscal e do liquidante extrajudicial poderão ser obtidos na legislação:
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