

Até 20 de setembro, esta quarta-feira, os municípios – que são os titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – poderão enviar suas informações e documentos para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) Nº 1/ANA/2021 . O envio poderá ser feito por meio do sistema eletrônico de Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 (Cobrança pelo SMRSU) .
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021 , a Norma de Referência nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.
Para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021 , a ANA disponibilizou um guia de preenchimento de informações no sistema eletrônico dedicado à temática . Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o assunto também poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2109-5693.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2023 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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