

Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos., o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (13) que o tema pertence ao Legislativo e que o Congresso Nacional precisa “legislar mais”. A declaração foi feita durante entrevista a emissoras de rádio no programaBom Dia, Ministro, daEmpresa Brasil de Comunicação(EBC).
“A decisão do Supremo ajuda no debate, mas, na minha opinião, não resolve totalmente. Não sei qual vai ser a modulação, porque agora tem a modulação da decisão. Acho também que o Congresso tem que legislar mais. Reclamam de o Supremo estar legislando e que outras instituições estão legislando, porque há ausência do Parlamento na legislação. Esse é um tema legislativo.”
Para Marinho, a proibição da contribuição levou ao desmonte de diversos sindicatos pelo país e, consequentemente, a um cenário de “fragilidade terrível”. “É importante ter noção do papel que os sindicatos representam na sociedade. Seguramente, sindicatos frágeis enfraquecema democracia. E aí ocorreo que assistimos no dia 8 de janeiro deste ano. Uma democracia que se preze seguramente, uma democracia verdadeira tem sindicatos representativos”.
“Quando se fala em sindicatos, muitas vezeso pessoal só olha para os sindicatos dos trabalhadores. Os sindicatos representam partes, trabalhadores e empregadores”, disse. “É fundamental que os sindicatos sejam representativos para produzir bons produtos. Quais são esses produtos? Contratos coletivos, acordos coletivos, convenções coletivas que trazem o conjunto das cláusulas sociais, econômicas, você pode debater questão ambiental, segurança, saúde, condições de trabalho de cada segmento da economia brasileira.”
Um grupo de trabalho envolvendo centrais sindicais, representantes de organizações patronais e do governo estão construindo uma proposta para criar uma contribuição financeira para as entidades sindicais. A ideia é que a contribuição esteja vinculada às negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho, negociada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores. A medida valeria para as entidades patronais e para as de trabalhadores e só entraria em vigor se aprovada em assembleias pelas respectivas categorias.
De acordo com o ministério, a proposta em discussão nada tem a ver com o antigo imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer. O modelo anterior era no formato de imposto e recolhido anualmente a partir do desconto de um dia de trabalho dos empregados com carteira assinada. O formato da nova contribuição prevê um teto máximo de até 1% da renda anual do trabalhador.
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