

O ex-prefeito de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, esta sendo acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de ter emitido 623 cheques sem fundo à empresas de diversos setores - como construção civil, postos de combustíveis, papelaria, internet, atendimento médico e outros serviços - durante sua gestão, entre os anos de 2008 e 2012.
O prejuízo causado pelas irregularidades chega ao montante de R$ 1.310.889,30.
O MPPB consultou o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e constatou que os valores dos cheques emitidos pelo ex-prefeito não foram declarados. O que, segundo o MP, configura desvio de dinheiro público.
"É evidente que em todos os casos em que os cheques foram emitidos sem o prévio empenho e de alguma forma tais cheques foram efetivamente pagos, configura a prática de crime de responsabilidade de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, tipificado no inciso I do art. 1º do Decreto-lei nº 201/1967, pois a lei não reconhece as despesas para cujos pagamentos os mesmos não foram dados", revela o relatório do Ministério Público.
A Promotoria entendeu que Edilson Pereira cometeu centenas de crimes de responsabilidades e estelionato. O MP requer a condenação do ex-gestor conforme o artigo 171 do Código Penal que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa.
A reportagem tentou contato com Edilson Pereira para comentar sobre a denúncia, mas ninguém atendeu aos chamados para falar sobre o caso.O ex-prefeito de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, esta sendo acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de ter emitido 623cheques sem fundo à empresas de diversos setores - como construção civil, postos de combustíveis, papelaria, internet, atendimento médico e outros serviços - durante sua gestão, entre os anos de 2008 e 2012.
O prejuízo causado pelas irregularidades chega ao montante de R$ 1.310.889,30.
O MPPB consultou o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e constatou que os valores dos cheques emitidos pelo ex-prefeito não foram declarados. O que, segundo o MP, configura desvio de dinheiro público.
"É evidente que em todos os casos em que os cheques foram emitidos sem o prévio empenho e de alguma forma tais cheques foram efetivamente pagos, configura a prática de crime de responsabilidade de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, tipificado no inciso I do art. 1º do Decreto-lei nº 201/1967, pois a lei não reconhece as despesas para cujos pagamentos os mesmos não foram dados", revela o relatório do Ministério Público.
A Promotoria entendeu que Edilson Pereira cometeu centenas de crimes de responsabilidades e estelionato. O MP requer a condenação do ex-gestor conforme o artigo 171 do Código Penal que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa.
A reportagem tentou contato com Edilson Pereira para comentar sobre a denúncia, mas ninguém atendeu aos chamados para falar sobre o caso.
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