

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas. A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.
A resolução determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local. Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) .
Para bicicletas elétricas, que ultrapassam velocidade máxima de 32 km/h, em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas. Esses equipamentos, e outros que ultrapassam a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, passam a ser classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme as características de cada um.
Os veículos individuais autopropelidos também passam a ter equipamentos obrigatórios de segurança. Os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo desmartfone, campainha e sinalização noturna. Para bicicletas elétricas, há ainda a obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Os dois grupos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.
O descumprimento das novas regras seguem artigos já previstos no CBT, com penalidades que vão de infrações média à gravíssima, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.
A medida trata também de ciclomotor, motocicleta, motoneta e triciclo com menor potência e estabelece regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículo, além do uso de equipamentos previstos no CBT. Também exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência, ou com comprometimento de mobilidade, das regras previstas na resolução.
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