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Declaração anual do MEI deve ser enviada até o dia 31 de maio

Sebrae/PB orienta microempreendedores sobre envio de informações para manter benefícios tributários

17/05/2024 às 10h33 Atualizada em 17/05/2024 às 18h30
Por: Redação Fonte: Assessoria - Sebrae - PB
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 Declaração anual do MEI deve ser enviada até o dia 31 de maio

Encerra no dia 31 de maio o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).  O procedimento, que é considerado obrigatório, é uma das responsabilidades do MEI para manter sua regularidade fiscal e benefícios tributários. O envio do documento não gera nenhum custo e deve ser feito on-line por meio do Portal do Empreendedor, disponível para acesso no endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

Para evitar problemas ou algum tipo de dificuldade no processo de envio da declaração, a analista técnica do Sebrae/PB, Sônia Martins, recomenda que os microempreendedores individuais devem observar o prazo e buscar auxílio profissional em caso de dúvidas. “Essa declaração é um relatório que todos os microempreendedores precisam enviar à Receita Federal. Caso isso não seja realizado dentro do prazo, o responsável ficará sujeito a cobrança de uma multa no valor máximo de R$ 50. O ideal é não deixar para o último dia”, enfatizou. 

O documento da declaração é caracterizado pela identificação de informações sobre os valores de faturamento da empresa, considerando a venda de produtos ou serviços prestados ao longo do último ano de sua atividade, neste caso 2023. A mesma ação deve ser feita mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento ou solicitado baixa no período. O ganho anual deve observar o limite do teto de R$81 mil, valor atribuído pela Receita Federal à categoria do MEI.

Em casos de dúvidas, o microempreendedor pode consultar o manual da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf, ou recorrer ao serviço de atendimento da Sala do Empreendedor de sua cidade.

Além de garantir o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o envio da DASN-SIMEI mantém o acesso aos direitos da Previdência Social do MEI, assim como outros benefícios tributários, serviço de emissão de nota fiscal, facilidade na abertura de conta bancária e disponibilidade de crédito em instituições financeiras.

Outras informações sobre o envio da declaração anual do MEI podem ser consultadas no site do Sebrae (www.sebrae.com.br/paraiba), ou através dos serviços do WhatsApp e da Central de Relacionamento da instituição, ambos pelo número 0800 570 0800.