A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a destituição de uma conselheira tutelar no município de Patos.
De acordo com o Ministério Público estadual, ela teria cometido, no exercício da função, diversas irregularidades agindo em desacordo com as atribuições do seu cargo e inobservância à legalidade.
A Apelação Cível nº 0802560-81.2018.8.15.0251 teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Segundo ela, a gravidade dos fatos noticiados nos autos atesta a incompatibilidade da conduta da apelante com o cargo de Conselheira Tutelar, não sendo recomendável sua permanência no exercício da função.
"Demonstrado que não foram cumpridos os deveres de Conselheiro Tutelar, havendo excesso no exercício da função, abuso de suas atribuições específicas e ausência de conduta moral ilibada, fundamental para o exercício da função de membro do Conselho Tutelar, escorreita é a condenação de perda do cargo", pontuou a relatora.
Da decisão cabe recurso.