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MPF pode barrar acesso de quem não comprovar vacinação contra Covid-19

De acordo com a Administração do órgão, pode ser apresentado o certificado de vacinação digital, disponível em plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou o cartão de vacinação emitido no momento da imunização pelos órgãos de saúde. A decisão também vale para os outros ramos do Ministério Público da União (MPU), em todo o país

16/11/2021 às 13h19 Atualizada em 16/11/2021 às 15h38
Por: Redação Fonte: Paraiba.com.br
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MPF pode barrar acesso de quem não comprovar vacinação contra Covid-19

A partir desta terça-feira (16), todos os membros, servidores, estagiários, empregados das empresas terceirizadas, fornecedores e visitantes das seis unidades do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba – João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa – deverão apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 ao entrarem nas sedes. De acordo com a Administração do órgão, pode ser apresentado o certificado de vacinação digital, disponível em plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou o cartão de vacinação emitido no momento da imunização pelos órgãos de saúde. A decisão também vale para os outros ramos do Ministério Público da União (MPU), em todo o país.

 

Fica ainda proibido o acesso às dependências das unidades do MPF/PB de pessoas com temperatura corporal a partir de 37,8°C, ou com a presença de sintomas respiratórios gripais visíveis (como tosse, espirro e coriza). No caso dos servidores do órgão, a ausência será considerada falta injustificada, com aplicação das penalidades previstas na Lei 8.112/1990. A medida também vale para os estagiários, cujo não comparecimento às atividades pela ausência de comprovante de vacinação será considerado falta sem motivo justificado, podendo ocorrer o desligamento do programa de estágio.

 

Pessoas testadas – A nova norma prevê a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses, por meio de atestado médico homologado pela unidade local de saúde.

 

Por fim, para os casos de pessoas impossibilitadas de tomar vacina por quadro pessoal médico, a nova portaria define a necessidade de apresentação de termo de responsabilidade e laudo que atestem condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. Membros, servidores e estagiários nesta condição poderão ser mantidos em teletrabalho, caso seja compatível com as atividades realizadas.

 

Atendimento ao cidadão – O atendimento presencial ao público externo nas seis unidades do MPF na Paraíba está autorizado a partir do dia 16/11, inclusive pela Sala de Atendimento ao Cidadão, das 9h às 14h, de segunda a sexta-feira, preferencialmente mediante prévio agendamento.