Nesta sexta-feira (1º), o ministro acatou ação direta de inconstitucionalidade (Adi) impetrada pela Procuradoria Geral da República e considerou que houve por vício de constitucionalidade num dispositivo de uma lei estadual (7.165/2002) que limita o efetivo policial militar feminino até 5%.
O magistrado adotou como base entendimento do STF que possibilita igualdade de direitos nos certames para homens e mulheres. “Como consequência dessa suspensão, [cabe ao STF] determinar que o concurso público regido pelo edital nº 001, de 28 de julho de 2023, tenha prosseguimento sem que haja distinção, em relação à oferta de vagas, em razão do gênero dos candidatos, podendo as candidatas do sexo feminino concorrerem à totalidade das vagas ofertadas”, diz parte da decisão do STF”, diz a decisão.
A Comissão responsável pelo concurso informou em nota que suspendeu o exame de saúde e teste de aptidão física com o intuito de cumprir à decisão do STF. O exame de saúde e teste de aptidão física serão imediatamente suspensos para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal.
“A suspensão dá-se em virtude da necessidade de adequação administrativa do processo seletivo à decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal. Após a divulgação da nova lista de candidatos pelo IBFC, será realizado a convocação para a realização do Exame de Saúde e Exame de Aptidão Física”.
Confira nota na íntegra: