A Operação Lei Seca flagrou, no mês de janeiro, 218 motoristas dirigindo sob influência de álcool no estado. Ao todo, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) autuou 320 condutores durante blitzen realizadas ao longo do mês. Desse total, 102 motoristas foram enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Edson Ramalho, Nossa Senhora dos Navegantes, Governador Flávio Ribeiro Coutinho e no Terminal Rodoviário, bem como nas cidades de Campina Grande, Princesa Isabel, Sertãozinho e Pombal.
Entre as ações do mês de janeiro, as equipes da Operação Lei Seca também atuaram em parceria com a Coordenação de Educação para o Trânsito do Detran-PB. Durante as blitzen, foram realizados 1.039 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 37 veículos aos pátios do órgão, além de um motorista conduzido à delegacia.
O coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, afirmou que os logradouros das blitzen são escolhidos pelos critérios de registro de acidentes, proximidade de locais de eventos, fluxo de veículos e informações da inteligência.
“O Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) tem sido de fundamental importância para as escolhas dos pontos, pois o monitoramento das vias por câmeras tem orientado nossas ações”, argumentou. Essas escolhas podem sofrer mudanças semanalmente.
Fiscalizações no interior
As fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.
“Firmamos parcerias com os órgãos municipais de trânsito, a exemplo da Semob de João Pessoa, para ampliação das ações da Operação Lei Seca no Estado”, enfatizou coronel Valterlins.
Os agentes responsáveis pelas ações atuam nas fiscalizações do trânsito com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.
Multa é de quase R$ 3 mil
O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).