

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) abriu consulta pública sobre a proposta de decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. As contribuições podem ser feitas até o dia 4 de novembro, exclusivamente por meio da Plataforma Participa +Brasil , do governo federal.
A proposta tem 325 dispositivos que tratam sobre a reciclagem desses materiais, em um sistema que envolve a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. A medida prevê ainda a inserção produtiva e a remuneração de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de plástico.
A logística reversa é definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos , instituída em 2010, como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios que viabilizem a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é reduzir resíduos e poluição e regenerar sistemas naturais, mantendo produtos e materiais em ciclos produtivos ou promovendo a destinação final ambientalmente adequada.
O decreto proposto integra o Programa Lixão Zero e o Programa Nacional de Logística Reversa, do governo federal, e está alinhada ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos , aprovado neste ano.
“Por meio da logística reversa, as embalagens de plástico retornarão para o ciclo produtivo, com geração de empregos verdes, preservação de recursos naturais e redução da poluição ambiental. Além disso, a reciclagem contribui para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e do consumo de água e de energia na indústria”, explicou o MMA.
A pasta destacou que os municípios também serão beneficiados com a implantação do sistema, já que esses materiais, atualmente, sobrecarregam seus sistemas de limpeza com resíduos pelos quais não são responsáveis.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê os sistemas de recolhimento de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Além disso, podem ser estabelecidos acordos setoriais entre o poder público e o setor empresarial, como aconteceu com medicamentos . De acordo com a legislação, sistemas de logística reversa devem ser estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
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