

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiuhoje(29) barrar a candidatura a deputado federal de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal (DF), enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.
Com a decisão, o TSE atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inelegibilidade do ex-governador por eletersido condenado pelo crime de improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que havia deferido o registro de candidatura de Arruda. Todos seguiram a relatora, Cármen Lúcia, para quem o ex-governador não pode se beneficiar, no âmbito eleitoral, de mudanças feitas no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa.
Isso porque as condenações são anteriores às alterações na lei, e as características do caso não permitem a Arruda se livrar dos efeitos da condenação, concordaram os ministros do TSE.
A defesa do ex-governador do DF argumentou que a sua candidatura estava amparada por uma liminar proferida em5 de agostopelo ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cármen Lúcia destacou, contudo, que a liminar de Marques valeu somente até o Supremo julgar a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa, e perdeu efeito após o julgamentotersido concluído, ainda em agosto.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o político assumiu o risco de se candidatar amparado em uma decisão judicial provisória, e agora deve arcar com as consequências. “Está inelegível”, afirmou o presidente do TSE.
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