

A prefeita de Patos, Francisca Motta, teve como seu primeiro ato no comando do Município, a assinatura do Decreto 001/2013, exonerando todos os funcionários que ocupavam cargos comissionados. O decreto também faz retornar à administração municipal todos os servidores efetivos que estavam à disposição de outros órgãos federativos. Ou seja, a partir deste dia 2, data da publicação do decreto, todos devem retornar às suas secretarias de origem.Francisca alegou que tinha que cumprir determinações do TCE e Ministério Público.
Leia na íntegra o Decreto 001/2013:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS (PB), da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Patos (PB) e:
Considerando o fato de que a Prefeitura Municipal de Patos encontra-se próximo do índice prudencial no que toca a gestão de Pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nuntum;
Considerando a necessidade de reintegração dos servidores municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos;
Considerando a necessidade de reintegração dos servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Patos.
Considerando que com o final da Gestão anterior houve a rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público.
Considerando, por fim, o interesse público envolvido;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013;
Art. 2º - Os Servidores Efetivos, que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data as suas funções nas respectivas Secretarias em que são Lotados.
Art. 3º - Os Servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Patos (PB), deverão retornar a partir desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem.
Art. 4º - Determinar o afastamento daqueles que se encontram com os Contratos Excepcional Interesse Público rescindidos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATOS (PB)
Patos (PB), 02 de janeiro de 2013.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA
Prefeita Constitucional
Fonte: PB Notícias
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