

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu o limite máximo de 18% para cobrança do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis e da energia elétrica. A medida foi adotada a partir do Decreto n° 43.521, de 2022, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (1º). A ação cumpre determinação da Lei Complementar n° 194/2022, que impôs a todos os estados a aplicação deste teto máximo. No DF, a alíquota da gasolina era de 27%.
O novo percentual de 18% não é aplicável àqueles bens e serviços que possuíam alíquota igual ou menor à prevista no decreto.

Com as últimas alterações na legislação sobre o ICMS dos combustíveis e da energia elétrica, o GDF recalculou as perdas e agora o prejuízo anual é estimado em R$ 1,7 bilhão nas contas locais. Para minimizar os efeitos da mudança tributária, o governo já havia adotado, preventivamente, o contingenciamento (bloqueio) de R$ 500 milhões do orçamento deste ano. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial de 15 de junho.
A validade da Lei n° 194 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Distrito Federal e outros 11 estados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7191. A ação tem relatoria do ministro Gilmar Mendes e ainda não foi julgada.
Além de adotar o teto da alíquota do imposto em 18%, o DF uniformizou a base de cálculo dos combustíveis. Ainda nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial, o GDF aderiu aos convênios n° 82, 83 e 84 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com isso, publicou os decretos n° 43.515, de 1º de julho de 2022 (diesel), e n° 43.514, de 1º de julho de 2022 (gasolina), que utilizam a média dos últimos 60 meses para considerar a base de cálculo de cobrança do ICMS. Essas mudanças visam atender determinação monocrática do ministro André Mendonça, de 17 de junho, que determinou a aplicação de alíquota uniforme para todos os estados da Federação a partir de 1º de julho de 2022. Neste caso, a decisão foi proferida em relação à Lei Complementar n° 192 de 2022.
Efeitos práticos
Em resumo, o DF mudou a alíquota para o teto máximo de 18% de cobrança de ICMS e a base de cálculo – o preço sobre qual o percentual incide –, para a média móvel dos últimos 60 meses.
Na prática, a medida reduzirá os preços dos combustíveis no DF, uma vez que a média utilizada para a base de cálculo do imposto anteriormente eram os preços praticados até 1° de novembro de 2021. A medida não atinge o preço do álcool, que mantém a base de cálculo congelada de 1° de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022.
Alíquotas do DF antes da LC n° 194
Com relação às alíquotas de cobrança dos combustíveis no DF, elas eram cobradas conforme o percentual abaixo, antes do teto de 18% do ICMS:

Sobre Energia Elétrica, o Decreto nº 18.955/1997 (RICMS-DF) enumera alíquotas seletivas, conforme a faixa de consumo e o tipo de imóvel (comercial, industrial e comercial).
*Com informações da Secretaria de Economia
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