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Prefeitura de João Pessoa estabelece regras para uso dos largos de Tambaú e Gameleira

De acordo com o texto, quem desobedecer a norma será notificado e pode ter o material apreendido e a remoção imediata dos materiais

25/10/2023 às 20h31 Atualizada em 28/10/2023 às 09h57
Por: Redação Fonte: Paraiba.com.br
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Imagem: Secom - JP
Imagem: Secom - JP

A edição do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, publicado nessa terça-feira (24), trouxe regras a serem adotadas para uso dos largos de Tambaú e Gameleira, na orla da cidade. O texto assinado pelo prefeito Cicero Lucena integra uma série de ações para o reordenamento da orla que consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com o texto, quem desobedecer a norma será notificado e pode ter o material apreendido e a remoção imediata dos materiais.

Pelo decreto fica proibido nos espaços:

I – prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;

II- prática de atividade comercial;

III – circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 (doze) anos de idade;

IV – apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;

V – utilização de caixas de som, amplificadores e similares;

VI – execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;

VII – uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;

VIII – jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;

IX – montar barracas ou acampamentos; X – quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;

XI – instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;

XII – trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.

Os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo deverão fazer o credenciamento para carga e descarga de material junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP). A carga e descarga devem ser feitas das 8h às 14h.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Capital (Sedurb) poderá autorizar a realização de eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e similares.