

Quem precisar solicitar serviços ou prestar algum tipo de esclarecimento para a Receita Federal não precisa mais autenticar os documentos de comprovação de informações. Para isso, bastarão cópias simples ou até mesmo digitais. Os detalhes foram publicados em Instrução Normativa do órgão .
De qualquer forma o contribuinte deve ter os documentos originais sob sua guarda, a fim de serem apresentados caso seja necessário atestar sua veracidade. A autenticidade poderá ser verificada por meio da comparação com as bases de dados da Receita Federal, contato telefônico ou eletrônico.
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