Esse trabalho é atribuição do fisco municipal, pois, repercute diretamente no Índice de Participação do Município- IPM/ICMS.
“Quando o comerciante fica omisso, declara zero ou de forma inexata essa sua movimentação, o município de Patos deixa de receber corretamente a sua cota-parte no ICMS”, explicou o diretor da Administração Tributária do município, Vinícius Guedes.
O IPM é sempre monitorado para que o município receba o mais correto possível o valor a que tem direito, o que é fundamental para o controle orçamentário do município para a viabilidade das políticas públicas e manutenção dos serviços, assim como compromissos que o município possui para com a população.
Vinícius Guedes ainda esclareceu que o Fisco Municipal recebeu relatório da Coletoria Estadual com pelo menos cem estabelecimentos, sendo que foram analisados aqueles que apresentaram essas inexatidões ou omissões.
As notificações ocorrem por mais trinta dias, e os estabelecimentos podem se corrigir perante o Fisco Estadual repassando as informações corretas.
Conforme prevê a Lei Complementar nº 63 de 1990, o montante repassado aos municípios paraibanos do tributo estadual- ICMS corresponde a 25% da arrecadação distribuída mensalmente às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade no ano anterior.
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