
O Juíz da 65ª Zona Eleitoral de Patos, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, encaminhou ofício circular aos responsáveis por serviços de serigrafias e pinturas na cidade informando sobre o procedimento dessas atividades em observância a propaganda política, sua forma e limites legais.
Pelo presente cientifica decisão emanada nos autos de processos (Representações), com a finalidade de evitar danos de ordem financeira e, acima de tudo, fazer cumprir a legislação eleitoral.
Neste caso, abstendo-se de, durante os serviços de pintura, adesivagem ou envelopamento, exceder o limite legal de 4m2 nas propagandas eleitorais.
Oportunamente no oficio o Dr. Henrique Jácome lembra que o simples uso da côr do partido na campanha, envolvendo o veículo integralmente, já configura propaganda ilegal, mesmo que o texto e a foto, isoladamente não ultrapassem o tamanho permitido.
O ofício circular n.14/2012 traz como data de assinatura do magistrado, o dia 6 de agosto do corrente ano. Marcelino Neto
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