

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (15) por manter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o final de 2021, conforme aprovado pelo Congresso.
Lewandowski é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela Presidência da República questionando a prorrogação. Ele foi o único ministro a votar até o momento.
O tema começou a ser julgado nesta sexta-feira (15) no plenário virtual, em que não há debate em tempo real, mas a análise foi interrompida após o ministro Alexandre de Moraes fazer um pedido de destaque, remetendo a ação para julgamento em sessão ao vivo do plenário convencional. Ainda não há data para que isso ocorra.
A desoneração da folha de pagamentos em questão foi instituída via medida provisória no ano passado, como medida emergencial de combate à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.
A medida reduz a contribuição previdenciária patronal e beneficia 17 setores que empregam cerca de 6 milhões de pessoas. A previsão inicial do governo era de que o benefício durasse até dezembro de 2020.
O Congresso, contudo, estendeu a medida até dezembro de 2021, no momento em que converteu a MP em lei. O prolongamento foi aprovado por ampla maioria. Bolsonaro chegou a vetar o alongamento, alegando falta de previsão orçamentária, mas os parlamentares acabaram por derrubar o veto.
O presidente Jair Bolsonaro assinou então uma petição ao Supremo alegando que o prolongamento seria inconstitucional, por furar o teto do orçamento, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros pontos.
Para Lewandowski, contudo, a desoneração faz parte do esforço para combater o desemprego durante a pandemia de covid-19, sendo que a própria Constituição, bem como a LRF, trazem possibilidade de flexibilização de regras em caso de calamidade pública.
“Neste aspecto, é possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões, levando-se em conta, ainda, que o desemprego já alcança o recorde de 14,7% da população ativa do País para o 1º trimestre de 2021, e corresponde a 14,8 milhões de pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”, escreveu o ministro.
O relator seguiu ainda parecer da Procuradoria-Geral da República, que se colocou favorável à prorrogação, argumentando que se a desoneração fosse interrompida em dezembro de 2020 causaria prejuízo às medidas destinadas a minimizar os impactos da pandemia.
Enquanto isso, tramita na Câmara projeto de lei que visa prorrogar ainda mais o benefício, até 2026. A proposta foi aprovada em setembro na Comissão de Finanças e Tributação.
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