

A Paraíba iniciou o processo de regulamentação da Lei do Programa de Dignidade Menstrual sancionada pelo governador João Azêvedo. Serão atendidas cerca de 700 mil pessoas - adolescentes, mulheres e homens trans - que terão direito aos absorventes e coletores menstruais com distribuição gratuita.
A entrega mensal de um pacote com 24 unidades para as beneficiadas será nas unidades básicas de saúde da família e na rede de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Estaduais de Assistência Scial (Creas) e terá início ainda este ano. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana está coordenando o programa do governo do Estado junto com as Secretarias de Desenvolvimento Humano, Saúde e Educação.
Segundo a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, durante reunião, nesta quinta-feira (7), entre Secretarias da Mulher, Educação, Saúde, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Planejamento, Controladoria e Procuradoria Geral do Estado, foram definidos os detalhes da regulamentação do programa Dignidade Menstrual.
“Além de identificarmos a quantidade de pessoas em estado de vulnerabilidade, via cadastro no CadÚnico, que terão direito aos absorventes e coletores menstruais, definimos que o programa será alocado na Saúde e será tratado como questão de saúde pública. Infelizmente o governo federal vetou a proposta para atender mulheres de todo o Brasil e os custos na Paraíba, que poderá chegar até R$ 20 milhões por ano, serão do Tesouro Estadual. A entrega do absorvente será feita nas unidades básicas de saúde da família e na rede de assistência, Cras e Creas estaduais e municipais”, disse Lídia Moura.
A lei que institui e define diretrizes para o Programa Estadual Dignidade Menstrual foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial no dia 15 de setembro. O programa amplia o acesso ao absorvente que já é distribuído para mulheres atendidas no serviço da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como a Casa Abrigo, e no Sistema Prisional. A pobreza menstrual no Brasil acomete cerca de 23% das adolescentes de 15 a 17 anos, com consequências que afetam a saúde física e mental destas mulheres jovens, aumentando a desigualdade de gênero e prejudicando o desempenho escolar.
Terão direito ao Programa Estadual Dignidade Menstrual: adolescente, mulher em idade reprodutiva ou em processo de climatério e menopausa; homens trans. Outros critérios são: ter renda de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser estudante da rede de ensino público e ser de comunidades tradicionais e povos originários.
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