
Uma lei publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, cria normas para o atendimento de clientes em supermercados e hipermercados da Paraíba. Agora os fregueses que estiverem na fila dos caixas terão que se atendidos em um prazo de 20 minutos. A lei é de autoria do deputado estadual Caio Roberto (PR) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN).
De acordo com a lei, o prazo de 20 minutos deve ser obedecido pelos estabelecimentos em dias normais. Já nas vésperas de feriados, nos feriados e nos finais de semana a determinação é que os clientes sejam atendidos em no máximo 30 minutos. Ainda conforme o texto da lei, para efeito de controle do tempo, supermercados e hipermercados deverão fornecer senhas onde constarão impressos, os horários de início da espera e o do atendimento nos caixas.Os estabelecimentos que descumprirem a 'lei da fila' estarão sujeitos a penalidades como multa de R$20 mil, suspensão do alvará de funcionamento e até mesmo o cancelamento do alvará.
A lei entra em vigor imediatamente, mas os estabelecimentos que já estão em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adaptarem as suas exigências.
G1PB
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