Em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa Itapemirim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu pela suspensão de todas as linhas em operação, até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.
É ressalvada a hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014.
Essa medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas.