
A Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) deve voltar a exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana.
A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Sérgio Lopes, da 5ª Vara Cível de João Pessoa, nesta segunda-feira (9).
A decisão judicial se choca com a lei de iniciatva do deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB), já aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispensa a apresentação da carteira estudantil no Estado. Pela lei, para ter comprovar que é estudante e ter direito à meia passagem basta apresentar uma declaração de matrícula.
Entretando, a decisão de Antônio Sérgio Lopes está de acordo com a Lei Federal dos Estudantes, que prevê a exibição de carteira de identificação estudantil com foto para a liberação do desconto.
Fonte: PortalCorreio
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