

O ex-diretor do Presídio Romero Nóbrega, Estênio Dantas, foi condenado a uma pena de quase dez anos de prisão, por participação em uma quadrilha criminosa, que segundo a justiça, comandava o tráfico de drogas em Patos e região.
A quadrilha contava com a colaboração de agentes penitenciários lotados na unidade prisional e um total de 14 réus tiveram seus recursos apreciados.
Segundo as investigações policiais, a droga tinha origem no Estado de São Paulo, passando muitas vezes pelo município de São Bento, momento em que a organização criminosa as transportava para a cidade de Patos, onde era feita a divisão das substâncias. Os entorpecentes eram então distribuídos para as ‘bocas de fumo’ da cidade, além de Pombal (PB) e São José do Egito (PE).
A Polícia Civil da Paraíba desencadeou diversas investigações e conseguiu flagrar, por meio de filmagens realizadas nas ruas de Patos, dois apenados supostamente comercializando as drogas, em companhia de um ex-diretor e de um agente penitenciário, utilizando-se, inclusive, do veículo do sistema penitenciário.
A denúncia foi ofertada inicialmente contra 30 réus e revela uma associação permanente e duradoura entre os denunciados, caracterizado pela hierarquia, divisão de tarefas (recepção das drogas, transporte ao presídio, entrega, armazenamento, venda, entre outras atividades) e de lucros. Porém, 10 destes foram absolvidos pelo Juízo de 1º grau, por insuficiência de provas.
O relator do processo nº 0002285-78.2012.815.0251, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirma que de acordo com o conjunto probatório, a materialidade dos delitos está devidamente comprovada. E que não há a necessidade de apreensão das drogas, sobretudo quando se está diante de uma grande operação, na qual a Polícia se utiliza de modernas técnicas de investigação.
As penas pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, aplicadas aos líderes da organização, foram majoradas (aumentadas) por dois fatores: crime realizado dentro do estabelecimento prisional e caracterização do tráfico realizado entre os Estados da Paraíba e Pernambuco. Carmésio foi condenado a 11 anos e um mês de reclusão. Estênio, nove anos e quatro meses. Ambas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
Também receberam pena de 11 anos e 1 mês de reclusão os réus Damião Gouveia Barreto, Carlito Claudiano Leonardo, Francisco Moreira Ramos e Maria José dos Santos Alves. Os condenados Fábio Miguel Lopes, Daniel Lopes de Oliveira e Dimitrius Dias de Lucena cumprirão 9 anos, enquanto Maria Girlene Merdeiros dos Santos foi condenada, a sete anos, por tráfico de drogas, mas absolvida do crime de associação para o tráfico.
O relator reconheceu ainda a prescrição dos crimes atribuídos a Waldecir Arruda Maciel e Murilo Girlon de Brito Leite. E absolveu os réus Arquimedes Faustino e Ariano Flávio Anselmo de todos os crimes descritos na sentença, por não haver provas de participação nas negociações da quadrilha.
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