
Muitos motoristas não sabem, mas quem sofre um acidente ou tem o veículo danificado por causa de um buraco na pista pode recorrer à Justiça para ser ressarcido pelo responsável. Porém, para isso existe um caminho a ser percorrido, pois a prova será a principal arma para o motorista prejudicado. É importante a presença de um advogado de confiança para orientar durante o processo.
O advogado Felipe Crisanto, do escritório Mendonça e Crisanto Advogados, explica que algumas providências devem ser tomadas de imediato. O ideal é que se registre boletim de ocorrência e chame o órgão competente para periciar o ocorrido, tire fotos do acidente e reúna testemunhas que presenciaram o fato. O celular, neste momento, pode ser muito útil", explicou.
Ele destaca que, caso haja dano físico, é importante que o lesado reúna a documentação do hospital e solicite perícia do Instituto Médico Legal.
"Os danos podem ser dos mais diversos e, dependendo do caso, o condutor, assim como os passageiros podem pleitear em juízo danos patrimoniais ocasionados ao veículo; ressarcimento de despesas médicas; danos estéticos em caso de cicatrizes ou perda de membros; e danos morais, a depender da natureza das lesões sofridas e do constrangimento que estas podem acarretar, como, por exemplo, a paraplegia ou tetraplegia", ressaltou.
Responsabilidade da Administração Pública
Segundo a Constituição Federal do Brasil, a administração pública é responsável pela conservação das vias públicas. Portanto, não deve haver omissão dos Municípios, Estados e da União quanto a defeitos nas vias municipais, estaduais e federais.
"O ente público possui o que chamamos de responsabilidade objetiva, aquela em que não se precisa demonstrar a culpa para requerer a restituição dos prejuízos. Havendo acidente de trânsito por ocasião de má conservação da pista, o condutor, ou quem também for lesado, apenas precisa demonstrar que o buraco existia e foi o ocasionador do acidente", afirmou.
Vale ressaltar que o Município apenas responderá se o acidente se der nas vias municiais; o Estado, nas vias estaduais; a União, nas vias federais.
O responsável ainda poderá ressarcir o motorista lesado pelo que ele deixou de ganhar financeiramente por causa dos danos sofridos pelo veículo, seja pela sua inaptidão temporária para exercer o trabalho, seja pelo dano ocasionado ao veículo que o impossibilitasse de exercer a sua atividade. Por exemplo, quando o taxista deixa de ganhar pelo fato do seu carro está parado. Em casos de invalidez total, a vítima pode reivindicar ao responsável o pagamento de pensão.
Seguro DPVAT
O advogado lembra que existe, também, o ressarcimento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). "No ato de licenciamento do veículo, pagamos o chamado seguro obrigatório (DPVAT), o qual nos protege de acidentes no trânsito (colisões ou situações em que tenha havido omissão de conservação das vias pela administração)".
Fonte: ClickPB
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