

O Projeto de Lei n° 10.548 que institui o Pacto Estadual Social para Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento em todos os estabelecimentos de saúde do Estado da Paraíba foi publicado e sancionado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 06 de novembro.
De autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), o Pacto Social visa promover uma melhoria na saúde materna através de diversos fatores da sociedade civil, incluindo a iniciativa privada, bem como os Poderes Públicos constituídos, para mobilizar e disseminar a importância da humanização da assistência ao parto e nascimento.
O PL ainda estabelece que deve-se cumprir as Portarias do Ministério da Saúde atinente ao parto e nascimento, especialmente as Portarias n° 1.067/2005, 371/2014 e 11/2015 e as diretrizes do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal firmado pela Comissão Tripartite do Ministério da Saúde em 09/03/2004; podendo também cumprir estritamente a legislação federal de proteção à maternidade, especialmente o Manual de Boas Práticas de Atenção ao parto e Nascimento.
De acordo com o Projeto de Lei do deputado Nabor Wanderley, as casas de saúde materna devem adotar procedimentos que busquem um processo menos invasivo, principalmente quando a mãe puder escolher qual tipo de parto ela deverá ser submetida oferecendo o comprometimento à segurança do processo, nem causando risco à saúde da mulher ou da criança. Também devem ser respeitados os desenvolvimentos e psicológicos da gestação, do parto e nascimento e do puerpério, vetados os procedimentos desnecessários ou proscritos e dando-se a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais.
A mulher deve ter a garantia da presença de um acompanhante de livre escolha dela, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, e garantir a informação baseada em evidências científicas de modo prévio à gestante ou parturiente, assim como acompanhante dos métodos e procedimentos eletivos, estimulando a elaboração do Plano Individual de Parto para que a mulher formalize sua vontade livre e voluntariamente.
A Lei n° 10.548 entrou em vigor a partir da data de sua publicação. Com este, são seis Projetos de Lei sancionados e de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley.
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