
O relator do processo da Operação Calvário, que aponta o envolvimento do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho e outros réus em uma organização criminosa, determinou o envio do processo à Justiça Eleitoral para que seja analisada a competência do julgamento da questão. A informação é da Rádio 98 FM, emissora da Rede Correio Sat.
Além do ex-governador, são citados outros 34 investigados, entre eles a ex-secretária Livânia Farias e o irmão de Ricardo, Coriolano Coutinho. O grupo seria responsável pelo desvio de aproximadamente R$ 134 milhões dos cofres públicos.
Conforme a decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida, “a Operação Calvário concentrou esforços investigativos no sentido de descortinar o ‘modus operandi’ que teria sido utilizado por integrantes de uma apontada organização criminosa, altamente complexa e estruturada, internalizada nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do Estado da Paraíba”.
No entendimento do magistrado, o caso se trata de um crime comum (organização criminosa). Porém, devido à interpretações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação às regras delimitadoras de competência em processos do tipo, o desembargador entendeu que a Justiça Eleitoral deveria ser acionada de forma preventiva “para examinar eventuais contextos eleitorais mencionados e decidir se os fatos investigados estariam (ou não) sujeitos à sua jurisdição”.
O desembargador ainda determinou o envio de uma cópia dos autos do processo ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, por entender que há “indícios notórios relativamente à prática de atos de improbidade administrativa por parte de alguns denunciados”.
Coordenador do Gaeco teme ‘blindagem’
O promotor Octávio Paulo Neto, que coordena o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), se manifestou sobre a decisão.
Ele afirmou ser contrário ao envio do processo à Justiça Eleitoral e que teme uma blindagem da classe política com este ato da Justiça. “Reduzir isso a um crime eleitoral é desconsiderar a legislação, o contexto e a lógica”, afirmou o promotor.
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