
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão extraordinária por videoconferência, nesta segunda-feira (24), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 do ex-governador Ricardo Coutinho (proc. nº 06012/19), diante das irregularidades apontadas pela Auditoria, entre as quais o baixo índice percentual de gastos em saúde e a persistência de elevado número de servidores “codificados” na estrutura administrativa. Cabe recurso.
As contas da vice-governadora, Ana Lígia Costa Feliciano, que assumiu o Governo por apenas três dias foram aprovadas.
Também refletiu para a desaprovação o não cumprimento dos índices constitucionais de gastos mínimos com saúde, que chegou a 9,46%, não atingindo os 12% previstos, mesmo com a manutenção dos valores pagos a organizações sociais, que apresentaram indícios de irregularidades, mas que ainda tramitam em processos da Operação Calvário no âmbito do Poder Judiciário, respeitando-se a presunção de inocência. O percentual de gastos em Educação atingiu 25,7%.
O voto do relator pela emissão do parecer contrário, conselheiro substituto em exercício, Oscar Mamede Santiago Melo, foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, que reiteraram os argumentos do relator, especialmente em relação à permanência injustificada de elevado número de servidores admitidos sem qualquer amparo legal, os chamados “codificados” e abertura de créditos suplementares por decreto e sem autorização legislativa.
Outro aspecto evidenciado foi o cumprimento parcial em relação à intempestiva devolução de recursos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88.825.017,31 O Estado promoveu a devolução dos recursos ao fundo capitalizado, realizada de forma incompleta e intempestiva, deixando de fazer a atualização dos valores, verificando-se a ausência de registro do débito nos demonstrativos contábeis do Governo Estadual e de avaliação atuarial 2019.
Defesa – O ex-governador Ricardo Coutinho fez sua própria defesa e apelou à Corte para que julgue de acordo com sua jurisprudência, alegando que as supostas irregularidades remanescentes podem ser justificadas, especificamente na questão da saúde e educação. Citou a exclusão de gastos às organizações sociais, excluídos pela Auditoria sob argumentos da Operação Calvário. Alegou não haver julgamento ainda sobre o processo.
O ex-governador buscou mostrar resultados positivos de seu Governo nas áreas de saúde e educação, reafirmando que os índices constitucionais foram alcançados, conforme cálculo realizado pela Controladoria do Estado, que apontou 12,93% em saúde, detalhado na defesa escrita apresentada pelo advogado Felipe Gomes de Medeiros, que ao se pronunciar reiterou todos os itens inseridos aos autos.
Voto – Para o relator os autos apontam graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública como, por exemplo, a persistência de grande número de servidores admitidos sem concurso público, os chamados “codificados”, na estrutura administrativa do Estado, além de várias irregularidades denotativas de ofensa direta ao primado da transparência e a reincidência de fatos que, em essência, sinalizam a desconsideração do ex-gestor para com o Controle Externo, como é o caso do descumprimento de decisões do TCE.
No parecer prévio, a Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem como representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.
A partir da decisão do TCE-PB, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual.
A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
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