
O pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) pela suspensão da posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi negado pelo Pleno em sessão na manhã desta quarta-feira (23).
A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz, que deu voto favorável à nomeação de Alanna.
Antes do voto do relator, o procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, deu o parecer da instituição sobre a indicação e nomeação de Alanna, afirmando que a auditoria apontou “evidências robustas” de que ela não comprovou mais de 10 anos de efetivo exercício de atividade profissional nas áreas jurídica, contábil, econômica e financeira, ou administração pública, um dos requisitos para a posse no cargo.
“A comprovação desse tempo mínimo é basilar para posse no cargo, conforme o artigo 73, parágrafo 1º, inciso 4º da Constituição Estadual, que acompanha a Constituição Federal e a lei orgânica desta Corte. A ausência dessa comprovação objetiva impede o atendimento de tal requisito. Cumpre aqui, enfatizar, que a inobservância de requisito objetivo e temporalmente delimitado, qual seja, a comprovação da experiência profissional decenal em nível superior nas áreas pertinentes, configura óbice intransponível à investidura do cargo”, disse o procurador-geral.
Em seguida, Nominando explicou o seu parecer e destacou que o TCE-PB não tem competência para anular a indicação de Alanna ao cargo, feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e do ato de nomeação feito pelo Governo do Estado.
O conselheiro também argumentou que anular a nomeação feriria o inciso 36 do artigo 5º da Constituição Federal, que diz respeito ao ato jurídico perfeito.
Alanna foi indicada ao cargo no dia 18 de março após votação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), obtendo 31 votos favoráveis dentre os 36 deputados. A indicação também foi chancelada pelo governador João Azevêdo (PSB).
Dois dias depois, o MPC pediu a suspensão do ato da nomeação de Alanna para o cargo de conselheira.
Portal Correio
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