
Quem não votou e nem justificou a ausência nos três últimos pleitos pode ter o título eleitoral cancelado e perder direitos, como a posse em concurso público e a obtenção do passaporte.
Para evitar que isso aconteça, os faltosos têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação.
É importante ressaltar que eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno uma eleição, incluídas as suplementares.
De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).
Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.
Quem pode ter o título cancelado
É importante lembrar que o título da eleitora ou do eleitor com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.
Se para você, porém, o voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento
1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa.
4) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.
Procure a Justiça Eleitoral e regularize seu título
Para saber se o título consta da lista de passíveis de cancelamento, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço também é oferecido nos cartórios eleitorais. A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.
Nesse caso, é preciso pagar a multa, calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Portal Paraíba
Eita Cícero reafirma aliança com João e vê “desespero” da oposição por racha
Fique atento Mais de 71 mil eleitores correm risco de ter título cancelado na Paraíba
Veja Jair Bolsonaro tem alta após três semanas internado em Brasília
Veja Hugo Motta marca reunião com líder do PL para tratar de anistia
Movimentação Galdino reforça liderança de Hugo Motta e diz que Republicanos tem “o melhor nome” para o governo da Paraíba em 2026
Veja Carlos Lupi deixa Ministério da Previdência após escândalo de fraudes no INSS; Wolney Queiroz será o novo ministro 