
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou o julgamento da ação do Ministério Público de Contas (MPC) que questiona a indicação de Alanna Galdino, nome apresentado pela Assembleia Legislativa da Paraíba para vaga de conselheira da Corte.
O pedido de adiamento foi apresentado pelo conselheiro e relator do processo, Nominando Diniz, que determinou o envio da peça para análise da auditoria de contas e retorno do processo da pauta para 23 de abril.
“Peço sobrestar este processo, retirar de pauta, encaminhar para o exame da auditoria o processo de representação de número, posteriormente enviada ao Ministério Público de Contras, e com fundamento no mesmo regimento interno, artigo 39, inciso 7, agendo desde já, para o dia 23 de abril, este processo de representação”, anunciou Diniz.
A procuradora Isabella Barbosa, do Ministério Público de Contas, disse, durante fala na Tribuna, que “é preciso que tanto os homens quanto as mulheres, ao alcançarem cargos de poder, representem o coroamento de sua própria trajetória, seja política, administrativa, acadêmica, que trilhem o seu caminho com as próprias pernas e que não sejam conduzidas a estes cargos pelo poder de outrem”.
O relator questionou o presidente da Corte, Fábio Nogueira, por ter dado a palavra às integrantes do MPC. “O denunciante não pode denunciar, analisar, dar o parecer e julgar. Pela primeira vez, eu tô vendo isso em 22 anos”, afirmou o conselheiro, pontuando que “discursos não vão interferir no seu trabalho”.
A sessão contou com as presenças dos deputados Felipe Leitão (PSD), Danielle do Vale (Republicanos), Galego de Sousa (PP), Dra. Paula (PP) e Bosco Carneiro (Republicanos).
Na ação, o MPC alegou que o nome sugerido pela Assembleia não atende aos critérios legislativos e constitucionais. O Poder Legislativo contesta e sustenta que o rito obedeceu a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Casa.
Na semana passada, a juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, chegou a suspender a tramitação do processo.
Em ação movida pelo ex-prefeito Cláudio Chaves, inimigo politico da família Galdino em Pocinhos, magistrada acatou a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, prevista no Regimento Interno da ALPB.
A suspensão judicial foi derrubada por liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho. O desembargador asseverou que eventuais questões administrativas internas da Assembleia não são prova suficiente para comprovar a ilegalidade da indicação.
MaisPB
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