
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse, na noite desta quinta-feira (03), que vai recorrer da decisão de Justiça que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em nota, a Casa de Epitácio Pessoa garantiu que o processo para indicação de Alanna à Corte de Contas foi “legal”, citando que o artigo 242 do regimento interno da Casa, que garante a opção da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) convocar ou não a indicada para sabatina.
“Os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública”, diz a nota.
“Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)”, defende a ALPB.
A decisão
No final da tarde desta quinta (03), a juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, na tarde desta quinta-feira (03), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa da Paraíba que referendada a indicação de Alanna e determinou, também, a suspensão do ato assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que nomeou a indicada, além da paralisação do processo administrativo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionado à nomeação.
No despacho, a juíza levantou a necessidade de realização de sabatina com a indicada, o que não aconteceu por parte da Assembleia no processo legislativo.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, despachou.
MaisPB
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