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Prefeito de Juripiranga fica inelegível após reprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União

Após análise dos gastos referentes aos “Festejos Juninos” de 2009, o TCU reprovou as contas do convênio entre a Prefeitura local e o Ministério do Turismo, resultando na inelegibilidade de Maroja para as próximas eleições, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

18/07/2024 às 09h09 Atualizada em 20/07/2024 às 10h21
Por: Redação Fonte: PBAgora
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Prefeito de Juripiranga fica inelegível após reprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União

No último dia 12 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão que pode impactar diretamente a trajetória política do atual prefeito de Juripiranga, Tom Maroja.

Após análise dos gastos referentes aos “Festejos Juninos” de 2009, o TCU reprovou as contas do convênio entre a Prefeitura local e o Ministério do Turismo, resultando na inelegibilidade de Maroja para as próximas eleições, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

O convênio em questão, de número 0528/2009, destinou um montante total de R$ 315.790,00 para a realização dos Festejos Juninos, dos quais R$ 300.000,00 foram provenientes da União e R$ 15.790,00 corresponderam à contrapartida municipal. No entanto, o TCU identificou uma série de irregularidades que culminaram na reprovação das contas.

Entre as principais falhas apontadas pelo Tribunal, destacam-se a falta de comprovação adequada da execução do evento, contratações irregulares realizadas sem licitação prévia, e a ausência de documentos essenciais que deveriam ter sido apresentados na prestação de contas. O órgão fiscalizador mencionou especificamente a não apresentação de fotos das bandas contratadas, anúncios de mídia e comprovantes de veiculação de publicidade, elementos fundamentais para a transparência e regularidade na aplicação dos recursos públicos.

Tom Maroja, após a primeira reprovação, tentou reverter a decisão por meio de um recurso administrativo junto ao TCU, porém, este foi negado após nova análise detalhada das documentações apresentadas. O Tribunal manteve sua posição inicial, impondo não apenas a reprovação das contas, mas também a imputação de débito ao gestor e a aplicação de multa. A decisão ainda prevê a possibilidade de parcelamento do valor a ser devolvido e da multa, permitindo um prazo de até 36 vezes para quitação.