Os paraibanos terão direito a transporte intermunicipal gratuito nos dias de eleições. O direito é garantido pela Lei 13.319, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou E-título, por meio do aplicativo, para efetivação da gratuidade, que será oferecida nas 24 horas do dia do pleito.
As concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral.
“É um projeto de nossa autoria que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de voto. Então, é uma lei para garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito de voto”, explicou o autor da lei, Adriano Galdino, durante votação na Assembleia Legislativa.