Uma lei promulgada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e que já está em vigor autoriza as unidades de saúde públicas e privadas da Capital a distribuírem medicamentos a base de cannabis, de forma gratuita.
O texto estabelece que é direito do paciente receber medicamentos a base de canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabinol (THC) “desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo”.
A lei também especifica que o paciente deve estar inscrito e frequentando o serviço médico que prescreve o medicamento com acompanhamento no mínimo semestral – a ausência do paciente por mais de seis meses, desde que não justificada por motivos de saúde, vai implicar na suspensão do formecimento da medicação.
Uma lei nos mesmos moldes foi sancionada em maio de 2023 pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, estabelecendo a política de distribuição de medicamentos a base de cannabis na cidade.