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Justiça suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Juiz responsável pela decisão disse que balcão de farmácia não é o local para se diagnosticar tratamento de uma doença

01/04/2025 às 08h28 Atualizada em 01/04/2025 às 12h30
Por: Redação
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 Justiça suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

A ação foi apresentada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O juiz impediu o Conselho Federal de Farmácia de expedir uma nova resolução sobre o assunto e determinou que a entidade publique a decisão dele nos seus perfis na internet sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.

Na decisão, Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.

Para o juiz, a norma expedida pelo Conselho Federal de Farmácia “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”.

“Por meio de resolução, ato administrativo precário, não se vislumbra a possibilidade de alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, inclusive a de dispensar medicamentos independentemente de prescrição médica, para os casos em que a Anvisa permite”, destacou Piacini.

Para que farmacêuticos possam prescrever remédios, o juiz sugere amplo debate com a sociedade e que a medida conste em um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não em uma resolução de conselho.

O que diz a resolução?

A norma que tinha sido publicada pelo CFF dizia que farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderiam indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.

Em nota, o conselho afirmou que a resolução “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Segundo a resolução da entidade, a prescrição de medicamentos deveria ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.

“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. […] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

Portal Correio com R7