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105 vereadores de 31 cidades foram cassados por fraude à cota de gênero, na Paraíba

Com o objetivo de trazer uma maior paridade de gênero para a disputa política, por meio da obrigação de que os partidos ou coligações devem preencher um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo.

24/01/2024 às 09h08 Atualizada em 25/01/2024 às 08h54
Por: Redação Fonte: MaisPB
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105 vereadores de 31 cidades foram cassados por fraude à cota de gênero, na Paraíba

Na Paraíba, 105 vereadores de 31 cidades foram cassados por desrespeito à cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 10, § 3°). Com o objetivo de trazer uma maior paridade de gênero para a disputa política, por meio da obrigação de que os partidos ou coligações devem preencher um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo. Entretanto, a Lei não tem sido cumprida: muitas mulheres são utilizadas como “laranjas” para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Nessa perspectiva, o escritório Sheyner Asfóra Advocacia fez um estudo sobre o problema no estado e defende uma postura vigilante e proativa do judiciário e também da advocacia eleitoral durante as eleições deste ano, tanto para prevenir fraudes nas siglas, como para verificar a ocorrência durante o pleito no sentido de empenhar esforços necessários para a denúncia dos casos de descumprimento da Lei da cotas de gênero.

Para o advogado Patrick Chaves Pessoa, da equipe do escritório Sheyner Asfóra Advocacia e associado da Abracrim, é necessária uma mudança cultural no processo eleitoral, além de mais estímulos para as candidaturas femininas. “Entendemos que só com mudanças sociais e a postura ativa da advocacia e do Poder Judiciário é que as fraudes na cota de gênero poderão ser evitadas e prevenidas em maior escala. Afinal, não basta apenas combater, é preciso prevenir e educar”, disse.

O jurista destacou que também é importante ter um olhar mais atencioso dos homens para o processo das candidaturas, uma vez que podem sofrer as penalidades cabíveis (cassação de mandato) caso o partido não cumpra o que determina a Lei n° 9.504/1997. “O caminho das burlas à cota de gênero tem sido cada vez mais tortuoso e amargo. É que, no Poder Judiciário, tem-se tomado uma postura altiva no combate a essas fraudes. Nos últimos anos, têm sido muito recorrentes decisões das Cortes Eleitorais cassando candidaturas por fraude à cota de gênero”, frisou.

A acadêmica de Direito e estagiária do escritório Sheyner Asfóra Advocacia, Mel Tonani Benko de Siqueira, que também é associada da Abracrim e integra a comissão dos Acadêmicos de Direito e Estágio Profissional, lembrou que as cotas femininas, embora imperativas no atual contexto, não simbolizam a plena equidade de gênero na arena política, mas constituem um dispositivo para dar vez àquelas que ainda não tem voz no cenário político brasileiro, sendo um instrumento de inserção das mulheres, diante da disparidade existente.

“Impera o respeito às mulheres! É premente que, desde a infância, as meninas aprendam a ter voz e que essa voz merece e precisa ser ouvida. Às vésperas das eleições municipais em outubro deste ano, é imperioso, mais do que nunca, que se respeitem as mulheres, que lhes confira oportunidades, especialmente no contexto político brasileiro, ainda carente de representatividade”, destacou Mel Tonani.

Inclusão – De acordo com a estudante, a evolução normativa e jurisprudencial também se mostram visíveis nesse sentido. A Emenda Constitucional 97/2017 proibiu, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para diferentes instâncias legislativas, implicando que os partidos não poderiam mais aliar-se com o propósito de apresentação conjunta de candidatos.

“Dessa maneira, cada agremiação partidária está compelida a indicar, individualmente, no mínimo, 30% de mulheres para concorrer ao pleito, reafirmando o compromisso com a inclusão feminina na esfera política”, disse, destacando que em 2021, a Emenda Constitucional 117, reconhecendo que não bastava designar vagas às candidatas, estipulou que os partidos destinem, no mínimo, 30% dos recursos públicos para campanhas eleitorais às candidaturas femininas.

Defesa – A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, reabriu os trabalhos da Corte defendendo o respeito a cota de gênero e pedindo que os partidos políticos concedam às mulheres que serão candidatas o mesmo tratamento dado aos homens.

“Passamos a ser mais rígidos e exigimos que os partidos cumpram a lei de cota de gênero. É preciso também que essas mulheres que são candidatas sejam respeitadas na sua feminilidade e tenham condições de igualdade na disputa para os cargos de vereadores e prefeitos. Nosso Tribunal vai continuar vigilante e trabalhando de forma disciplinar para que tenhamos eleições tranquilas, serenas e participativas”, afirmou a presidente do TRE-PB.