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João Azevêdo sanciona Leis que incluem as Festas de Santa Luzia e do Rosário no Calendário Oficial de Eventos Turísticos da Paraíba

As normas foram publicadas na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, e já estão em vigor.

17/12/2023 às 08h42 Atualizada em 18/12/2023 às 16h20
Por: Redação Fonte: Poder Paraíba
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João Azevêdo sanciona Leis que incluem as Festas de Santa Luzia e do Rosário no Calendário Oficial de Eventos Turísticos da Paraíba

O governador João Azevêdo sancionou leis de autoria do deputado estadual Alexandre de Zezé (Republicanos), que incluem no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, duas importantes festividades religiosas realizadas no município de Santa Luzia. As normas foram publicadas na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, e já estão em vigor.

A Lei 12.968/2023 inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado a Festa de Santa Luzia, em homenagem à padroeira católica do município de Santa Luzia, que este ano celebrou 267 anos de tradição. A festividade, cuja data principal é o dia 13 de dezembro, representa meio de externar a fé e a cultura de grande parte da população da cidade e de outras da região, tendo como ponto principal a procissão, com milhares de devotos em peregrinação pelas ruas da cidade.

De acordo com o autor, Alexandre de Zezé, a Festa de Santa Luzia é uma das expressões religiosas e culturais mais importantes e tradicionais do interior do Estado. Durante a realização do festejo, amplia-se a movimentação de pessoas no município, possibilitando-se a visitação de turistas oriundos de outras regiões do Estado, o que colabora para a geração de negócios, emprego e fortalecimento na circulação da economia da cidade.
“A Festa de Santa Luzia pela sua dimensão e importância religiosa e cultural para a região e para o Estado da Paraíba, torna-se necessária à sua inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a fim de se colabore com a atenção necessária a essa maneira tradicional de expressão religiosa e cultural, promovendo-se a sua consolidação e o seu desenvolvimento para o município e para o Estado da Paraíba”, frisou o deputado.

NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

O Diário Oficial ainda publicou a sanção do governador João Azevêdo à Lei 12.974/2013, que inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora do Rosário, também realizada no município de Santa Luzia. A data principal da festividade é celebrada no dia 7 (sete) de outubro.

“Esta lei tem o objetivo de destacar a expressão religiosa e cultural da Festa de Nossa Senhora do Rosário, que mantém uma bonita tradição cultural e histórica, a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de Santa Luzia, fundada em 24 de novembro de 1871, perpetua sua devoção a sua Santa protetora até os dias atuais”, frisou.
A Festa do Rosário contém a quermesse, sempre após as novenas, recitação do santo terço, apresentação de grupos culturais, noites dedicadas à comunidade, feiras e exposições de artesanato local, barracas servindo comidas típicas e shows de artistas locais e de outras regiões.

Durante a festa, uma cavalgada intitulada “Tope do Juiz” reúne inúmeros vaqueiros da região muito bem organizados, que partem da Zona Rural do município com destino a Igreja do Rosário, onde recebem as bênçãos e pedem as graças necessárias para o povo sertanejo com seus familiares e animais.