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Indígenas terão direito a 10% das vagas nos cursos profissionalizantes e técnicos do Estado da Paraíba

De acordo com a Lei, que é de autoria da deputada Francisca Motta, para concorrer às vagas reservadas a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição preencher autodeclaração competente; e indicar, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

14/12/2023 às 15h29 Atualizada em 15/12/2023 às 09h07
Por: Redação Fonte: PBAgora
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Indígenas terão direito a 10% das vagas nos cursos profissionalizantes e técnicos do Estado da Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.970/2023, que dispõe acerca da reserva de 10% das vagas para pessoas indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos profissionalizantes e nas Escolas Técnicas do Estado da Paraíba.

De acordo com a Lei, que é de autoria da deputada Francisca Motta, para concorrer às vagas reservadas a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição preencher autodeclaração competente; e indicar, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As pessoas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

“Esta ação é uma condição básica para a efetivação da própria democracia, sobretudo com a inclusão das pessoas indígenas nesse espaço de oportunidade para o mercado de trabalho. Nada mais justo que proporcionar a oportunidade de oferecer, em forma de obrigação de fazer, o direito ao acesso a cursos profissionalizantes e às escolas técnicas do Estado”, ressaltou Francisca Motta.

A Lei passa a valer a partir desta quinta-feira (14), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.