O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu revogar as medidas cautelares anteriormente impostas ao ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e à ex-prefeita do Conde Márcia Lucena (PT), no caso da Operação Calvário. A decisão baseou-se em sentenças recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão resultou na revogação das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de manter contato com os demais investigados; c) afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia junto ao Estado da Paraíba e ao município de João Pessoa. Os advogados de defesa dos ex-gestores argumentaram que havia um “excesso de prazo” no cumprimento dessas medidas.
Na decisão, o juiz relator, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, destacou que “[…] com amparo nas decisões do TSE e STF, DEFIRO os pedidos formulados por RICARDO VIEIRA COUTINHO (ID 16017469) e MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA (ID 16018589) para, reconsiderando a decisão agravada (ID 16013788), REVOGAR as medidas cautelares pessoais de a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de manter contato com os demais investigados; c) afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa/PB”.
Adecisão também abrange outros investigados no contexto da ‘Operação Calvário’, incluindo aqueles que têm comparecido regularmente perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB), como Waldson Dias de Souza, Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Gilberto Carneiro da Gama e Francisco das Chagas Ferreira.