
Foi sancionada uma nova lei na Paraíba que impede moradores de exigirem que entregadores subam até os apartamentos para realizar entregas. O texto da legislação foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme a nova lei, é vedado aos entregadores adentrarem os espaços de uso comum em condomínios verticais. Portanto, as encomendas devem ser entregues exclusivamente na portaria do condomínio. Se os consumidores desejarem que a entrega seja feita diretamente em seu apartamento, devem solicitar esse serviço ao entregador, mediante o oferecimento de gorjeta. É importante destacar que apenas se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.
A legislação estabelece que, em casos de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador tem a liberdade de decidir se entra ou não no condomínio para realizar a entrega. Se optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário para efetuar a entrega.
Além disso, de acordo com a lei sancionada, as plataformas de delivery devem notificar os usuários por meio do aplicativo sobre a não obrigatoriedade de subida por parte dos entregadores.
A nova legislação entrou em vigor a partir desta terça-feira (5).
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