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STJ determina retorno ao cargo de prefeito de São Mamede, preso na 2ª fase da ‘Operação Festa no Terreiro’

O gestor e outros servidores são investigados por esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro

01/12/2023 às 15h39 Atualizada em 01/12/2023 às 21h23
Por: Redação Fonte: Paraiba.com.br
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STJ determina retorno ao cargo de prefeito de São Mamede, preso na 2ª fase da ‘Operação Festa no Terreiro’

O prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), poderá retornar ao cargo após decisão da ministra Daniela Teixeira, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada também suspendeu todas as medidas cautelares que tinham sido decretadas contra o gestor.

Umberto Jefferson foi preso no dia 15 de agosto, durante a operação “Festa no Terreiro 2” , deflagrada pela Polícia Federal, e colocado em liberdade 11 dias depois. O gestor e outros servidores são investigados por esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”, diz um trecho da decisão.

Operação Festa no Terreiro

Durante a operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, no interior da Paraíba, além de quatro mandados de prisão preventiva.

Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.1 milhões. Todas as medidas judiciais foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba.