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Lei autoriza que pessoas com autismo sejam acompanhados de animais de suporte emocional

De acordo com a lei, fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal de suporte emocional nos locais previstos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa

21/11/2023 às 16h42 Atualizada em 22/11/2023 às 14h39
Por: Redação Fonte: Paraiba.com.br
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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.893, de 20 de novembro de 2023, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que garante à pessoa com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtornos Psicológicos ou Sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.

O parlamentar especifica que serão considerados animais de suporte emocional os animais com fins terapêuticos utilizados no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais.

O texto garante a essas pessoas o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados, desde que seja apresentado atestado ou laudo emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o animal que será utilizado e o benefício do tratamento com o auxílio do animal de suporte emocional.

De acordo com a lei, fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal de suporte emocional nos locais previstos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa.

A Lei nº 12.893, de 20 de novembro de 2023, passa a valer a partir desta terça-feira (21), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.