
Os 12 deputados federais e 3 senadores da Paraíba terão quase R$ 1 bilhão para distribuir com suas bases e dizer onde querem que o dinheiro seja aplicado. A indicação chega no Orçamento Federal por meio das emendas parlamentares. Agora, impositivas.
Ao Conversa Política, o deputado federal Damião Feliciano (União Brasil), que é coordenador da bancada federal paraibana, destacou que os deputados terão disponíveis quase R$ 38 milhões em emendas individuais e mais R$ 21 de emendas de bancada, cada um. No fim, um pouco mais de 58 milhões.
Os senadores terão R$ 69 milhões de emendas individuais e mais R$ 21 milhões de bancada. Total: R$ 90 milhões.
Na soma dos valores de deputados e senadores, os repasses são de 966 milhões para o ano de 2024.
De acordo com a norma, 50% do montante tem que ir para a área da saúde, seja para construção de postos de saúde, hospitais, para custeio de unidades públicas, filantrópicas, ou privadas que atendem pelo Sus.
De acordo com Damião, nos próximos dias, dirigentes de órgãos e gestores vão se reunir com a bancada para apresentar projetos e propostas e, logo após, os parlamentares se encontram para definir as prioridades de recursos do grupo.
Recursos para obras em andamento
No último dia 10, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) divulgou uma lista com 128 obras em andamento que devem ser objeto de emendas de bancadas federais no Orçamento de 2024 (PLN 29/23). Da lista, 10 estão localizadas na Paraíba.
Entre as obras em andamento listadas, na área de mobilidade, estão as obras de triplicação da BR-230 entre Cabedelo e João Pessoa; e de readequação do entroncamento da BR-104/408/PB-095 (Campina Grande) ao entroncamento da BR-110/361 (Patos), na BR-230.
Também estão na relação a construção do Sistema Adutor do Brejo e do Sistema Adutor Ramal Piancó, além do Arco Metropolitano de João Pessoa e o Centro de Convenções de Campina Grande.
Confira abaixo a lista completa aqui
Regras
A determinação de que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem ter continuidade já constava em uma resolução de 2006 e depois foi inserida na Constituição em 2019.
De acordo com o dispositivo, as emendas de bancada estadual, quando tratarem do início de investimentos com duração de mais de um ano ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.
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