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Escolas terão que divulgar cardápio escolar com antecedência na Paraíba

O PL determina ainda que a divulgação deve ocorrer no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência, contendo no cardápio as especificações das refeições fornecidas, inclusive dos que necessitam de atenção específica, e o nome da Nutricionista responsável pela sua elaboração

14/11/2023 às 16h44 Atualizada em 16/11/2023 às 16h00
Por: Redação Fonte: MaisPB
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Escolas terão que divulgar cardápio escolar com antecedência na Paraíba

Foi aprovado nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (619/23) que determina a publicação do cardápio da merenda escolar em todas as escolas públicas estaduais da Paraíba. O PL, de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), tem por objetivo trazer mais transparência, bem como fortalecer a segurança alimentar destas crianças, que muitas vezes têm a merenda como principal refeição do seu dia a dia.

“A merenda escolar exerce uma função importante na alimentação, muitas vezes é a refeição mais importante do dia ou até mesmo a única de diversas crianças e adolescentes. Ela traz dignidade, segurança alimentar e reduz os índices de fome e desnutrição na sociedade. Com esta lei queremos trazer mais transparência sobre os gastos públicos, mas também garantir que as escolas estejam alimentando seus alunos dentro de um cardápio nutritivo planejado por nutricionistas, garantindo melhor qualidade de vida para nossas crianças e adolescentes”, destacou Cartaxo.

Sobre o projeto – De acordo com o Projeto, a divulgação do cardápio deverá ser divulgado em todas as unidades escolares estaduais de ensino ou qualquer outro local ou órgão público que forneça alimentos aos seus alunos e/ou assistidos, por meio de exposição no mural, para o fácil acesso de toda comunidade escolar. Também fica determinada que publicização deve ocorrer nos sites do Governo Estadual e nos respectivos canais de comunicação.

O PL determina ainda que a divulgação deve ocorrer no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência, contendo no cardápio as especificações das refeições fornecidas, inclusive dos que necessitam de atenção específica, e o nome da Nutricionista responsável pela sua elaboração.