
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto pelo uso indevido das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022. O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro. Ele aplicou uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente. Ao término do julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que pode estudar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão.
Com relação a Braga Netto, o magistrado inicialmente se manifestou favorável apenas ao pagamento de uma multa, de R$ 212,82 mil. No fim do julgamento, no entanto, Benedito Gonçalves mudou o voto para também condená-lo à inelegibilidade. Seguiram o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes.
O ministro Raul Araújo não viu ilegalidade na conduta dos então candidatos e votou pela improcedência da ação. Já o ministro Kassio Nunes Marques votou pela aplicação de multa de R$ 40 mil, e apenas a Bolsonaro. Os votos deles foram vencidos.
Os processos tratam de um desvio de finalidade das comemorações, que teriam sido usadas como ato de campanha eleitoral antecipado do então candidato à reeleição. As ações, apresentadas pelo PDT e pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke, apontam abuso de poder político e uso de bens públicos.
No ano passado, a defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro.
Na última terça-feira (24), o Ministério Público Eleitoral reiterou a manifestação em que defende a inelegibilidade do ex-presidente. No mesmo dia, a defesa de Bolsonaro afirmou que os argumentos não se sustentam e que não há razão para as ações.
Outra condenação
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE já tinha decidido tornar Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político, devido a uma reunião com embaixadores ocorrida meses antes da eleição. As penas de inelegibilidade não se somam. Portanto, permanece o prazo de inelegibilidade do ex-presidente.
Na prática, Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo público até 2030.
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