
Agora é lei: a mãe solo, nomenclatura dada àquelas mulheres que criam seus filhos sem a presença do pai da criança, ganharam um mecanismo de defesa no ambiente de trabalho. Se trata da Lei 12.832/23, de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), sancionada nesta quinta-feira (19) pelo governador João Azevêdo. A partir de agora, estas mães não poderão sofrer qualquer tipo de discriminação devido a sua condição de “mãe solo” nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Paraíba.
Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba no último dia 27, a lei chega para transformar uma triste realidade ainda comum no país, destaca o deputado autor da Lei, Luciano Cartaxo.
“Muitas mães ainda são discriminadas já na sua contratação, o que impede sua entrada no mercado, bem como a independência financeira. Ficamos muito felizes em contribuir para mudar essa realidade, já que agora essas mães terão um mecanismo de proteção legal para que atos discriminatórios e vexatórios não venham a acontecer no ambiente de trabalho. Agradeço aos parlamentares que aprovaram nosso projeto por unanimidade e ao governador João Azevedo pela sanção dessa importante lei”.
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